quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Bibliotecas podem digitalizar livro sem autorização, decide corte europeia

Fonte: Consultor Jurídico 19/9/2014/Blog do Galeno
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o direito dos autores pode ser flexibilizado em prol do compartilhamento do conhecimento. Por isso, uma biblioteca pode digitalizar uma obra mesmo contra a vontade do detentor dos direitos autorais e disponibilizar essa obra para o público. O documento digitalizado pode até ser impresso ou salvo em cartões de memória pelos leitores, mas, nesse caso, é necessário que seja paga uma quantia ao autor, como se a obra tivesse sido comprada.

A decisão da corte, anunciada recentemente, joga luzes sobre como as bibliotecas têm de se portar frente ao aumento da procura por livros digitais, os chamados e-books. Pelo entendimento firmado, ainda que a editora ofereça à biblioteca a obra digitalizada, esta pode recusar e fazer a sua própria digitalização.

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